Ambos estão relacionados aos bens deixados pelo falecido, mas é preciso entender como cada um funciona
Você já deve ter ouvido falar sobre esses dois termos. Eles estão sempre associados ao falecimento de alguém e sua distribuição de bens deixados.
Essa é a forma jurídica e legal para que a vontade do falecido seja respeitada e os herdeiros recebam suas partes de forma amparada pela lei.
Ainda assim, testamentos e inventários podem ser alvo de muitas dúvidas e especulações.
Antes de nos aprofundarmos em suas diferenças, é preciso entender mais a respeito dos testamentos e suas variações.
O que é um testamento?
O testamento é um documento formalizado ainda em vida pela pessoa que pretende transferir seus bens a terceiros depois do seu falecimento.
Para que o testamento tenha validade de documento e possa ser amparado pela lei brasileira, ele precisa ser reconhecido através de um tabelião (funcionário de um cartório de registros públicos) e de testemunhas.
No entanto, existem alguns tipos de testamento em que os processos de elaboração e reconhecimento podem ser um pouco diferentes:
- Testamento público: esse é o tipo de testamento mais comum, e se refere basicamente ao processo descrito acima, no qual o dono do testamento comparece a um cartório público e, então, dita o documento em voz alta para o tabelião redigir. Essa é uma forma de trazer mais segurança ao processo e de prevenir possíveis fraudes. Já redigido, o documento é lido em voz alta novamente, desta vez pelo tabelião, a fim de certificar as informações para que então possa ser assinado pelo próprio testador. Além disso, é necessário a presença de duas testemunhas durante todo o processo.
- Testamento cerrado: essa, talvez, seja uma das tradições mais antigas de testamentos. Nesse formato, o testamento é redigido pelo próprio testador, na presença de duas testemunhas, e, então, é levado para um tabelião de um cartório público para validá-lo e selá-lo em um envelope com cera derretida (daí o nome “testamento cerrado”). Diferentemente do testamento público, em que este permanece uma cópia no cartório, no testamento cerrado seu conteúdo é sigiloso e é deixado apenas um documento de comprovação de sua existência, já que o original permanece com o testador.
- Testamento particular: esse também remete há tempos antigos. Nessa situação, o testador pode redigir o documento à mão ou por “meio mecânico”, como em um computador, por exemplo. Contudo, para que tenha validade, é necessário a assinatura de três testemunhas junto a do próprio autor.
Além desses tipos de testamento, também existem situações específicas para militares e marinheiros, por exemplo, nas quais, de maneira geral, a autoridade ali presente (como um capitão) se responsabiliza pela autenticidade do documento do testador.
Então, basicamente, um testamento é um documento no qual o seu autor deixa explícito suas vontades para o pós-morte, que estão seguras e amparadas para serem cumpridas de acordo com a lei.
Agora, para entender esse processo em sua funcionalidade completa, precisamos entender mais a respeito do inventário.
O que é o inventário?
Como o testamento tem o papel de passar adiante a vontade do falecido sobre a repartição de seus bens, o inventário é o processo que identifica e organiza todos os itens do patrimônio.
Contudo, em caso de ausência de testamento e a necessidade de bens serem repassados a potenciais herdeiros, o inventário será o responsável por esse processo.
Nesse cenário, existem duas formas possíveis de se realizar o inventário:
- Extrajudicial: inventários extrajudiciais costumam ser os mais tranquilos e rápidos de serem realizados, pois os próprios herdeiros chegam a um acordo entre si sobre como e quais bens devem ser distribuídos para cada um. A única formalidade necessária aqui é a contratação de um advogado para dar andamento e validade ao processo.
- Judicial: inventários judiciais, geralmente, ocorrem quando não há consenso sobre a partilha de bens entre os herdeiros. Esse processo é muito mais lento quando comparado ao extrajudicial, e pode depender de diferentes tipos de documentos de cada um dos herdeiros para argumentar sobre o próprio direito sob um determinado bem da partilha.
Prazos e valores para realizar um inventário
Como dissemos acima, a forma que o inventário será realizado (judicialmente ou extrajudicialmente) interfere diretamente nos prazos e valores do processo.
Em situações extrajudiciais é comum que todos os trâmites sejam realizados e concluídos em cerca de 3 a 6 meses.
Também é importante salientar que o inventário deve ser aberto pela família e/ou herdeiros em um prazo de 60 dias após o óbito do testador. Caso contrário, poderá ser aplicada uma multa por atraso na realização do processo.
Quanto a valores, não podemos trabalhar com números fixos.
Atualmente, o imposto máximo sobre o processo é de 8% do valor total do patrimônio, mas essa alíquota varia de acordo com cada legislação estadual.
Processos extrajudiciais também são mais baratos, geralmente com custos ligados apenas a solicitações em cartório.
Para trâmites judiciais, podem haver diferentes cobranças ao longo do processo, ainda que os requerentes possam solicitar a isenção de taxas caso não tenham condições.
Vale lembrar que, independente da presença de um testamento, o inventário faz parte de um procedimento obrigatório quando há bens para serem distribuídos entre herdeiros.
Agora, você já tem uma noção de como funcionam esses processos. Conhece alguém que gostaria de entender um pouco mais sobre o tema? Então, compartilhe essa matéria! E não se esqueça de nos seguir no Facebook.